Simples Nacional: prazo para emissão da NFS-e é prorrogado para novembro
Micro e pequenas empresas ganham dois meses adicionais para adequação ao sistema nacional de notas fiscais de serviço.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do sistema nacional. A exigência, que estava prevista para entrar em vigor em 1º de setembro, foi postergada para o dia 1º de novembro de 2026, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 191.
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A medida visa proporcionar um período adicional para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ajustem seus processos internos e sistemas de gestão. O prazo estendido também contempla a necessidade de municípios realizarem as devidas integrações e reforçarem o suporte técnico aos contribuintes locais.
A partir da nova data, o uso do Emissor Nacional da NFS-e será compulsório para os optantes pelo regime do Simples Nacional. A emissão poderá ser realizada tanto pela interface web quanto por meio de integração via API, facilitando a automação de rotinas contábeis e fiscais para os negócios de menor porte.
A obrigatoriedade abrange ainda empresas com pendências administrativas ou judiciais relacionadas à opção pelo Simples Nacional, bem como contribuintes impedidos de operar por excesso de receita bruta. O documento emitido pelo sistema nacional possui validade jurídica em todo o território brasileiro, consolidando o padrão para a constituição do crédito tributário nacional.
O Comitê Gestor reforça que a ferramenta não se aplica a operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS. Para os municípios, o período extra deve ser utilizado para a atualização dos canais de atendimento e a realização de testes de integração, garantindo que o ambiente compartilhado de dados esteja plenamente operacional conforme os requisitos de segurança exigidos.
Com informações de revistapegn.globo